Observações importantes sobre a Tabela de Honorários

Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o profissional-perito fazer prestação de contas.

Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço durante o curso da atividade e o restante no final, valores estes que podem ser atualizados monetariamente.

Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
b) o trabalho e o tempo necessários;
c) a possibilidade de ficar o perito impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
d) o valor da causa original, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do perito;
g) a competência e o renome do profissional;
h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

O desempenho da atividade pericial é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

Admiro as inteligências límpidas. Mas o que é o homem se lhe faltar substância?

Antoine De Saint Exupery
 
Convém ao profissional determinar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, observando os valores mínimos constantes na Tabela de Honorários Períciais, conforme estabelecido nacionalmente.

download da Tabela de Honorários (202 kb)
 
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