| Observações
importantes sobre a Tabela de Honorários
Todas
as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de
locomoção, alimentação,
hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias
e condução de auxiliares serão
suportadas pelo cliente, ao qual deverá o profissional-perito
fazer prestação de contas.
Salvo
estipulação diversa, um terço dos
honorários é devido no início do
trabalho, outro terço durante o curso da atividade
e o restante no final, valores estes que podem ser atualizados
monetariamente.
Os
honorários profissionais devem ser fixados com
moderação, atendidos os elementos seguintes:
a) a relevância, o vulto, a complexidade e a
dificuldade das questões versadas;
b) o trabalho e o tempo necessários;
c) a possibilidade de ficar o perito impedido de intervir
em outros casos, ou de se desavir com outros clientes
ou terceiros;
d) o valor da causa original, a condição
econômica do cliente e o proveito para ele resultante
do serviço profissional;
e) o caráter da intervenção,
conforme se trate de serviço a cliente avulso,
habitual ou permanente;
f) o lugar da prestação dos serviços,
fora ou não do domicílio do perito;
g) a competência e o renome do profissional;
h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
O
desempenho da atividade pericial é de meios e
não de resultados. Os honorários serão
devidos no caso de êxito, ou não, da demanda
ou do desfecho do assunto tratado.
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